quarta-feira, 16 de setembro de 2015

CONTESTAÇÃO AÇÃO DE COBRANÇA SEM TÍTULO OU ORIGEM PEDIDO CONTRAPOSTO


EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE _____ – UF.

Autos do Processo nº _____

 

 

 

 

 

Meritíssimo Juiz,

Intermediado por seu mandatário ao final firmado, causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de _____, sob o nº _____ – instrumento procuratório acostado, comparece com lhaneza e acatamento perante sua Excelência, _____, brasileira, solteira, CI nº _____, SSP/UF, CPF nº _____ e; _____, brasileira, solteira, CI nº _____, SSP/UF, CPF nº _____, ambas residente na Rua _____, nº 281, B: _____ e, domiciliadas nesta Cidade de _____-UF  com o objetivo de manifestar em relação a inicial apresentada fazendo para tanto, face aos seguintes fatos e fundamentos assim alinhavados:

 

Promove a Requerente, ora Contestada a presente ação de cobrança, alegando que é credora do Requerido na quantia líquida, certa e exigível de R$ 138,74 (cento e trinta e oito reais e setenta e quatro centavos) sem ao todo anexar tal título, ao qual se diz credora.

As Requeridas, ora Contestantes fundamentam e contestam alegando que jamais realizaram qualquer negócio com a Contestada, ora Requerente da ação.

Com o máximo respeito, a conduta da Contestada, ora Requerente é indevida e abusiva, não tem sequer origem.

As Contestantes desconhecem a existência de causa para o título e nunca estabeleceu qualquer relação comercial com a Contestada, que justificasse a emissão da cobrança indevida.

Sendo assim, uma vez que as Contestantes jamais firmaram qualquer negócio com a Requerente, improcedente devem ser julgada a ação de cobrança.

Este é o lacônico escorço dos autos.

DO SUSTENTÁCULO

 

Inexiste nos autos qualquer prova do fato constitutivo do direito da Requerente, ÔNUS A SI IMPUTÁVEL, nos termos do art. 334, I, do Código “Buzaid”.

Art. 334 - Não dependem de prova os fatos:

I - notórios;

II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

III - admitidos, no processo, como incontroversos;

IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

Fácil perceber dos autos a ausência do título em que a Contestada busca seu direito. Sendo assim, uma vez que não há prova alguma das alegações da Contestada, seu direito não merece vingar, pois, consoante o brocardo jurídico: “ALLEGATIO ET NON PROBATIO, QUASI NON ALLEGATIO.”

Veja sua Excelência, que a Requerente, ora Contestada, deveria até para fazer provas de suas alegações, ter juntado com a inicial (art. 396 do CPC), o título a qual se embasa, O QUE NÃO O FEZ. Neste sentido abstrai da doutrina:

“O título executivo é como um bilhete de viagem, um bilhete que deve ser apresentado por quem pretende ingressar no recinto da execução, de modo que o ofício jurisdicional não será ativado em benefício de quem não se apresentar munido do título.”

(In SHIMURA, Sérgio. Título Executivo. Ed Método, p. 116.)

Portanto, o título de cobrança é tal como, o bilhete de viagem, UMA PROVA DOCUMENTAL.

Esclareça-se, por oportuno, que o rol de títulos executivos extrajudiciais previsto no CPC é taxativo, não cabendo ao julgador conferir força executiva a um título que não a detenha.

Como se vê, resta comprovada a inépcia da petição inicial da ação de cobrança, por falta de provas, em face da ausência do título. Vem daí o axioma NULLA EXECUTIO SINE TITULO.

Assim já decidiu o colendo Superior Tribunal de Justiça:

“Não se revestindo o título de liquidez, certeza e exigibilidade, condições basilares exigidas no processo de execução, constitui-se em nulidade, como vício fundamental; podendo a parte argui-la, independentemente de embargos do devedor, assim como, pode e cumpre ao Juiz declarar, de ofício, a inexistência desses pressupostos formais contemplados na lei processual civil.” (RSTJ 40:447).

“Para fins da execução, mesmo em sua modalidade por quantia certa contra devedor insolvente, constitui pressuposto fundamental o título executivo, como proclama o brocado latino “nulla executio sine titulo”.”  (STJ-4ª Turma, Resp 2.923-PR)

PEDIDO CONTRAPOSTO

Com fulcro no artigo 31 da Lei 9.099/95, requer-se seja a Reclamante condenada a pagar à Reclamada a importância por ela pleiteada na presente Reclamação, eis que o pedido está baseado em provas falsas.

Face ao exposto, requer-se a Vossa Excelência que se digne condenar a Reclamante, ora Contestada a pagar à ora Contestantes, indenização por danos morais, estes a serem fixados no montante pleiteado na presente reclamação.

DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

Por outro lado, é certo que a Reclamante deduz pretensão, amparada em documentos e fatos que sabe ser falsos, utilizando-se do processo para obter objetivo ilegal.

Desse modo, deve ser condenada por litigância de má-fé, na forma dos arts. 17, inciso III e 18, ambos do Código de Processo Civil.

Face ao exposto, requer-se a condenação da requerida no pagamento de multa, em quantia equivalente a 1% do valor da causa, e no pagamento de indenização à Reclamada, no valor correspondente a 10% sobre o valor atribuído à causa.

DOS REQUERIMENTOS

Desta forma, deve-se ser declarada inepta a petição inicial, posto faltar a Contestada, um título executivo para lastrear o pedido inicial, SENDO ASSIM É QUE SE REQUER:

1º - Conforme autoriza o artigo 267, IV do Código “Buzaid” e, o artigo 51, e inciso II, da Lei 9.099/95, requer seja O PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.

2º - Seja julgada IMPROCEDENTE A AÇÃO DE COBRANÇA;

3º - Seja julgado PROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO, para o fim de condenar a Reclamante ao pagamento de indenização à ora Reclamada, a título de dano moral, a ser fixada no valor da cobrança;

4º Seja condenada a Contestada em INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.

5º - Requer a CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS por litigância de má-fé, CONSOANTE REZA O ART. 55 DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS;

6º - PROTESTA PELAS PROVAS APLICÁVEIS.

Que advenha toda a plenitude requestada !

Justiça é desejo firme e contínuo de dar a cada um o que lhe é devido.

____________, ___ de ____________ de 20__.

_____

OAB - Seção de _____

CONTESTAÇÃO AÇÃO DE COBRANÇA JUIZADOS INCOMPETÊNCIA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA VÍCIO DE CONSENTIMENTO LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ


EXCELENTÍSSIMA SENHORA _____, JUÍZA DE DIREITO DIRETORA E ADMINISTRADORA DA JUSTIÇA DO SISTEMA ESPECIAL CÍVEL DESTA COMARCA DE _____ - UF.

Autos do Processo de Código nº _____

 

 

 

 

 

Meritíssima Juíza,

Intermediado por seu mandatário ao final firmado, causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de _____, sob o nº _____– instrumento procuratório acostado, comparece com lhaneza e acatamento perante sua Excelência, _____, brasileiro, solteiro, vendedor, portador da Cédula de identidade - RG nº _____ SSP/UF e inscrito no CPF/MF sob nº _____, com endereço residencial à Rua _____ nº 1501, centro, com a _____ ou casa de _____ com a _____, CEP _____, _____ – Estado de _____, com o objetivo de apresentar contestação, ou seja:

DEFESA AOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL

 

Fazendo para tanto, face aos seguintes fatos e fundamentos assim alinhavados:

DOS TÓPICOS

Em que pese à inicial arquitetada pelo Requerente não ter alcançado a finalidade de atingir os argumentos expostos na inicial, opta-se por impugná-la para melhor auxiliar na formação do convencimento do juízo.

Para tal desiderato, a presente peça será fracionada em dois tópicos:

I – PEDIDO DE GRATUIDADE;

II – AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS;

III – EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA;

IV – PERÍCIA GRAFOTÉCNICA;

V – VÍCIO DE CONSENTIMENTO;

VI – DA IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA DE DOCUMENTOS QUE DISPUNHA DESDE ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO;

VII – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.

Sendo assim, passa-se a análise da questão.

DAS BENESSES DA GRAÇA

Inicialmente, visando os Vetustos Princípios da Boa-Fé, Veracidade e, da Celeridade, informa a Requerente que é isenta de Imposto de Renda, assim, não possui condições e arcar com as custas processuais, deixando a Requerente de juntar comprovante de isenção, tendo em vista que a Receita Federal não mais o fornece.

Aqui, o ônus é da parte contrária, em provar que a Requerente, não se encontra em estado de miserabilidade jurídica, pois, nada impede que a parte contrária (via incidente próprio), promova a defesa cabível para suspender a benesse pleiteada, caso possua provas suficientes para provar que a Requerente não é beneficiário das benesses da graça.

Aqui também há que se levar em conta que, o Magistrado de Primeiro Grau, não deve negar o benefício da gratuidade, se não existem provas suficientes e fundamentadas, para o seu indeferimento. Ademais, não é dado ao menos no primeiro plano decidir pela necessidade ou não do benefício, no lugar da parte contrária, real interessada na sua denegação.

Deve-se levar em conta que os parâmetros utilizados para averiguar a miserabilidade jurídica da Requerente SÃO RELATIVOS, mormente quando se cotejam os padrões de vida de cada cidadão e os aspectos socioculturais. Assim, pede-se o seu deferimento.

DA AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS

O procurador do Requerido declara sob as penas da lei, que as cópias dos documentos anexados conferem com os respectivos originais, sendo que assim avalizam inteiramente, tudo em conformidade com o artigo 365, IV, do Código “Buzaid”.

DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA

Vem o Requerido curvar-se ao art. 100, IV, alínea "d", do Código “Buzaid”, para arguir a EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, in Ratione Loci, uma vez que o local para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato, o foro da Comarca de _____ - UF.

DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO REQUERIDO

Primeiramente, cumpre asseverar que a presente ação parece ser uma piada, pois, neste cenário em que se descortina a verdade dos fatos, o Requerente busca através dos holofotes de sua Excelência, tentar enganar o Judiciário. Mas como “Argos da Mitologia Grega” o Requerido com seus “cem olhos”, vem demonstrar a verdadeira face da realidade.

O Requerente usa de argumentos falaciosos, pois, suas lacrimosas alegações, não merecem ser agasalhadas, pois, são absolutamente irrespondíveis e, inaceitável com as realidades dos fatos.

Verifica-se que da inicial que os fatos ali articulados não conduzem a uma conclusão lógica, uma vez que o Requerido, jamais assinou qualquer tipo de documento para o Requerente, tornando-se parte ilegítima nesta ação.

 

DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA - DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS

Cuida-se de ação de cobrança de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios que estaria assinado pelo Requerido.

Importante ressaltar de início que A ASSINATURA DO REQUERIDO QUE CONSTA NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS É FALSA, vez que o Requerido jamais contratou os serviços do Requerente, muito menos assinou qualquer tipo de documento ou procuração a este, sendo assim, é parte totalmente ilegítima para compor o feito.

Nos Juizados Especiais Cíveis, há uma limitação de competência em relação à complexidade da matéria, não sendo possível o julgamento de causas que demandem produção probatória complexa (artigo 3º da Lei 9.099/95).

Sendo assim, para que o Requerido prove a má-fé praticada pelo Requerente de que a assinatura constante no Contrato de Prestação de Serviços, cobrada pelo Requerente é falsa, é necessário a realização da PERÍCIA GRAFOTÉCNICA, a qual demonstrará que a assinatura que consta no contrato de prestação de serviços advocatícios não é do Requerido, sendo totalmente falsa.

No caso sub judice, o exame GRAFOTÉCNICO é o único meio VÁLIDO E ESSENCIAL AO ESCLARECIMENTO DA VERDADE.

Sem que tal prova seja produzida, haverá infração aos PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO, pois, não se permitirá Ao Requerido, que prove suas alegações.

No caso em tela, onde o Requerido nega sua autoria sobre a assinatura do contrato de honorários cobrados pelo Requerente, É IMPRESCINDÍVEL A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA.

Veja Excelência, que sequer consta no contrato de prestação de serviço, a qualificação da pessoa que assinou “o suposto contrato” de honorários, bem como também, não consta no contrato qualquer Endereço, Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoas Físicas.

Certo é que não há como afirmar, SEM CONHECIMENTO TÉCNICO, que a assinatura constante no documento questionado, tenha sido feita pelo Requerido, apenas comparando-as com as existentes nos autos.

Esse fato torna INCOMPETENTE O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para o julgamento da causa, sendo preciso extinguir o processo sem julgamento de seu mérito em razão da complexidade da matéria.

Engordando a fila de entendimentos, assim têm decidido os COLÉGIOS RECURSAIS PÁTRIOS, verbis:

“Se o beneficiário nega a autoria de assinatura em documento que representaria a quitação da obrigação, é imprescindível a realização de perícia grafotécnica, sem a qual não se tem como decidir, com segurança, se a indenização foi paga, ou não. Tendo os Juizados Especiais a competência delimitada às causas de menor complexidade (Lei n. 9.099/95, artigo 3º) - o que não se coaduna com possibilidade de produção de complexa prova pericial -, o processo deve ser extinto, sem Resolução do mérito, em função da incompetência absoluta.” (TJ-MS; AC 2006.1811904-3; Campo Grande; Primeira Turma Recursal Mista; Rel. Juiz Djailson de Souza; DJEMS 13/07/2007; Pág. 43).

“Extinção do processo, a fim de que seja possível, perante a Justiça Comum, a produção da necessária perícia grafotécnica, sem a qual não é possível reconhecer a autenticidade da firma aposta nas promissórias. Recurso provido.” (TJRS - Recurso Cível Nº 71000731729, Turmas Recursais - JEC).

APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. PERÍCIA. PROTESTO. NECESSIDADE. Há cerceamento de defesa quando a parte protesta pela realização de perícia grafotécnica e não lhe é assegurado o direito de produzir tal prova, que se faz indispensável para o deslinde do feito. (TJ-PB; AC 2000.2006.059403-9/001; João Pessoa; Rel. Juiz Conv. Miguel de Britto Lyra Filho; DJPB 24/04/2008; Pág. 5).

Nessa tessitura, há necessidade de realização de exame pericial GRAFOTÉCNICO do contrato de prestação de serviço advocatício anexados ao presente, COMO O ÚNICO MEIO VÁLIDO E ESSENCIAL AO ESCLARECIMENTO DA VERDADE. Assim, requer-se a extinção do processo sem julgamento do mérito.

DO MÉRITO

Ultrapassada eventualmente a questão acima arguidas por influência de melhores luzes e mais afinado entendimento; colhe-se que no mérito, igualmente, melhor sorte não acolhe a pretensão do Requerente.

Na remotíssima hipótese de ao mérito se chegar, o que não se acredita de maneira nenhuma, passa a defendê-lo, em respeito ao Princípio da Eventualidade.

Muito embora a inicial deva ser considerada como inexistente EM RAZÃO DA INEXISTENTE ASSINATURA DO REQUERIDO, o Requerente em tortuosas linhas desenvolveu argumentos ineptos, confusos, nebulosos e eivados de vicio de consentimento, difíceis até de rebatê-los.

DISSE O REQUERENTE EM SUA INICIAL: “Pelo Contrato de Prestação de Serviços incluso, em data de 13 de julho de 2011 o Autor atuou em defesa do requerido, prestando serviço na órbita policial na Delegacia de _____-UF e dando acompanhamento ao feito. O Autor cumpriu fielmente com suas obrigações, dando o Autor completo e eficiente cumprimento ao instrumento de procuração outorgado. Na contratação dos serviços,                    o Requerido acordou com o autor pagamento no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), que pagaria de forma parcelada no curso da ação.”.

O Requerente diz em sua defesa que: “deu o completo e eficiente cumprimento ao instrumento de procuração outorgado.”.

Qual seria este completo e eficiente serviço ao cumprimento do contrato?

Até onde se vê dos autos, o Requerente não demonstrou suas alegações inverídicas.

ORA, NO CASO POSTO À LIÇA, O QUE NÃO ESTA NO PROCESSO, NÃO ESTA NO MUNDO, POIS, FALAR E NÃO PROVAR É A MESMA COISA QUE NÃO FALAR.

Diz ainda, que o Requerido concordou com o pagamento no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), sendo que pagaria de forma parcelada no curso da ação.

QUAIS SERIAM ESTAS PARCELAS? COMO SERIA A FORMA DE PAGAMENTO DESTAS?

Excelência, caso o Requerente houvesse realmente prestado o serviço advocatício na defesa do Requerido, deveria até para fazer prova de suas alegações (já que é seu o ônus), comprovar que através de prova documental sua atuação como advogado no presente caso, em que diz ter atuado como advogado do Requerido, demonstrando assim, o cumprimento de sua obrigação. Fato este que não ocorreu, pois, como já dito alhures o Requerido jamais deu poderes para o Requerente. 

Como se não bastasse, o próprio contrato que diz ter o Requerente elaborado para a defesa do Requerido, esta eivado de vicio de consentimento, senão vejamos:

1º - O CONTRATO NÃO POSSUI QUALIFICAÇÃO ALGUMA DA PESSOA CONTRATANTE;

2º - O CONTRATO POSSUI LETRAS MINÚSCULAS DE DIFÍCIL INTERPRETAÇÃO, (MIÚDA MESMA), A QUAL JÁ É FEITA COM O FIM ÚNICO DE DIFICULTAR A LEITURA E A COMPREENSÃO DAS CLÁUSULAS NO CURTÍSSIMO ESPAÇO DE TEMPO QUE O “SUPOSTO CONTRATANTE”, TEM EM MÃOS O CONTRATO PARA ASSINAR;

3º - INEXISTE COMPROVAÇÃO DO TRABALHO REALIZADO PELO CONTRATADO, ATÉ PORQUE O REQUERENTE NÃO POSSUI NENHUM TIPO DE PODERES, JÁ QUE NUNCA LHE FOI OUTORGOU NENHUMA PROCURAÇÃO;

4º - O REQUERENTE ELABOROU UM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TOTALMENTE GENÉRICO E SUPERFICIAL, EIS QUE SEQUER MENCIONA O TIPO DE SERVIÇO OU AÇÃO QUE SE OBRIGOU A PROMOVER A PRESENTE;

5º - TAMPOUCO, INFORMOU QUAL O OBJETO DO CONTRATO, EM QUE ESTE CONSISTIU. IN CASU, INEXISTE O OBJETO DO NEGÓCIO JURÍDICO;

6º - IMPORTANTE RESSALTAR AQUI A CLAUSULA 9º (NONA) DO CONTRATO, QUE DIZ QUE OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS PERTENCEM AO CONTRATADO. ORA EXCELÊNCIA, O REQUERENTE DISSE QUE PRESTOU SERVIÇOS NA DELEGACIA, SE OS SERVIÇOS FORAM PRESTADOS NA DELEGACIA, IMPOSSÍVEL SUA TESE NESTE SENTIDO, VEZ QUE O DELEGADO NÃO É JUIZ E NÃO PODE ARBITRAR HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, O QUE DE FATO DEMONSTRA QUE OS SERVIÇOS NÃO FORAM PRESTADOS. O REQUERIDO NÃO DEMONSTROU COM DOCUMENTOS OU PROVAS AS MEDIDAS EXTRAJUDICIAIS OU JUDICIAIS, CABÍVEIS E TOMADAS POR ELE NO PATROCÍNIO DA CAUSA DO REQUERIDO. NÃO EXISTE PROVA DOCUMENTAL QUE DEMONSTRA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO QUE DIZ TER CONTRATADO COM O REQUERIDO.

7º - O CONTRATO SEQUER POSSUI VALOR EXPRESSO, OU SEJA, ELE É ILÍCITO UMA VEZ QUE NÃO HOUVE A DISPONIBILIZAÇÃO DO MONTANTE ESCRITO DE FORMA EXPRESSA DO OBJETO DO CONTRATO.

8º - A CLÁUSULA 13ª DO CONTRATO ESTIPULA QUE PARA DIRIMIR QUAISQUER CONTROVÉRSIAS ORIUNDAS DO CONTRATO, AS PARTES ELEGEM O FORO DA COMARCA DE _____, SENDO ASSIM, É INCOMPETENTE O FORO DESTA COMARCA PARA JULGAR A PRESENTE DEMANDA.

Neste sentido, verbis:

AGRAVO DE INSTRUMENTO EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA JULGADA IMPROCEDENTE CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AÇÃO DE COBRANÇA FORO DE ELEIÇÃO. Comarca diversa de onde tramitou a ação e em que reside a cliente aplicabilidade da regra especial do art. 100, inciso IV, d, do código de processo civil recurso provido. (TJ-PR; Ag. Instr. 0616264-3; Maringá; Décima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Mendonça de Anunciação; DJPR 12/02/2010; Pág. 94).

FÁCIL CONCLUIR QUE O CONTRATO OBJETO DA DEMANDA ESTA REPLETO DE VICIO DE CONSENTIMENTO.

IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA DE PROVAS

Com efeito, cabia ao Requerente demonstrar que a atuação na delegacia de polícia foi prestada, através de seus serviços “ora contratado”, por se tratar de fato constitutivo do seu direito (art. 333, I, do CPC).

E, DESSE ÔNUS, O REQUERENTE NÃO SE DESINCUMBIU.

Noutro Norte, suponhamos ainda que caso fosse verdade a “suposta alegação” do Requerente, o mesmo, ainda assim, não poderia cobrar seus honorários, uma vez que o mesmo, não propôs ação alguma, seja na Delegacia ou em Juízo, a verdade é tanta que não existem provas concretas nos autos além de um simples contrato, o qual o Requerido desconhece.

No “suposto contrato de honorários assinado pelo Requerido” consta na CLÁUSULA 7ª, “A” DO CONTRATO DE HONORÁRIOS, o seguinte: “o (a) Contratante pagará a Contratada: a) No ato da propositura da ação, o valor correspondente de R$ 1.500,00 / R$ 500,00.”.

Cumpre asseverar que a presente ação parece ser uma piada. Neste cenário em que se descortina a verdade dos fatos, o Requerente busca através dos holofotes deste Augusto Juízo, tentar enganar o Judiciário.

Ora, se realmente fosse verdade o alegado pelo Requerente, ainda assim, o Requerido nada deveria ao Requerente, pois, conforme se vê da própria clausula 7ª, “a” do Contrato, nenhuma ação foi proposta a favor do Requerido, concluindo então caso fosse VERÍDICA a assinatura do Requerido este então nada deve ao Requerente.

DE NADA ADIANTA TER UM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, SE NÃO COMPROVAR O TRABALHO REALIZADO, sendo este um dos requisitos para a validação do contrato de prestação de serviços advocatícios.

Quisesse fazer valer seu direito, o Requerente deveria ter juntado até para fazer provas todos os documentos necessários para a comprovação do alegado em sua inicial conforme preceitua o art. 396 do CPC. Depois dessa fase, somente documentos novos OU RELATIVOS A FATOS POSTERIORES podem ser trazidos aos autos (CPC, art. 396), o que não é o caso.

NÃO CABE AO REQUERENTE QUERER JUNTAR PROVAS QUE DISPUNHA DESDE ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO, NA FORMA DISPOSTA NO ART. 396 DO CÓDIGO “BUZAID”. NESTE SENTIDO:

"Não se destinando os documentos a fazer prova contrária e deles dispondo a parte desde antes da propositura da demanda, não é admissível que só os junte com as razões de apelação. Em tais condições, deles não se deve tomar conhecimento." (JTA 122/29; citação da p.30).

É O QUE SE TEM DENTRO DO FEITO, E QUE SE PEDE O IMPROVIMENTO DA AÇÃO DE COBRANÇA.

 

DA LITIGÂNCIA DE MÁ–FÉ

Busca o Requerente ludibriar a Justiça, tentando cobrar valor através de assinatura falsa, e sem qualquer tipo de propositura de ação, como dito em sua Cláusula 7ª, “a” de seu Contrato de Honorários.

AGE ASSIM O REQUERENTE DE MÁ-FÉ EM SUAS ALEGAÇÕES INFUNDADA E SEM RAZÃO, CONTRARIANDO O PRINCÍPIO PROCESSUAL DA LEALDADE OU DA BOA-FÉ.

E, É POR ISSO MESMO QUE DEVERÁ SER CONDENADO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, NOS TERMOS DO ARTIGO A SEGUIR DA LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995, VERBIS:

“Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, RESSALVADOS OS CASOS DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.

Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.” (grifo inovado).

Fato este, que merece condenação.

 

DOS REQUERIMENTOS

Por derradeiro, diante de tudo o que foi explanado e do mais que sua Excelência puder vislumbrar no presente auto, requer seja de chofre recebido o presente feito, determinando-se:

Seja acolhida a preliminar de ilegitimidade de apreciação da matéria no Juizado, com a consequente extinção do processo com fulcro no artigo 267, incisos IV e VI do Digesto Estatuto Processual Civil;

Requer seja extinto o processo sem julgamento do mérito em razão da complexidade da matéria sujeita a prova (PERÍCIA GRAFOTÉCNICA);

Caso também, não sendo este o entendimento requer o deferimento para realização da PERÍCIA GRAFOTÉCNICA, para que o Requerido possa fazer provas de suas alegações;

Requer seja intimado o Requerente para que traga aos autos o PROTOCOLO DA PROPOSITURA DA AÇÃO proposta em defesa do Requerido, conforme consta em seu Contrato de Honorários, estipulado mais especificamente na CLÁUSULA 7ª, “a”;

 

Uma vez que não houve propositura da ação em favor do Requerido conforme trata a Cláusula 7ª, “a” do Contrato de Honorários Advocatícios requer seja condenado em sentença de primeiro grau a LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, conforme preceitua o art. 55 da lei 9.099;

Seja deferida a Gratuidade para o Requerido;

 

Protesta pelas provas aplicáveis.

Termos em que, cumpridas as necessárias formalidades legais, deve o presente ser recebido processado e afinal acolhido, como medida de inteira justiça.

Que advenha toda a plenitude requestada!

Justiça é desejo firme e contínuo de dar a cada um o que lhe é devido.

___________, __ de ___________ de 200_.

_______________

Advogado

OAB - __ nº_____

CONTESTAÇÃO AÇÃO DE ALIMENTOS


EXCELENTÍSSIMA SENHORA __________, JUÍZA DE DIREITO DO PRIMEIRO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE __________ – UF.

Autos do Processo de Código nº __________

 

 

 

 

 

Intermediado por seu mandatário ao final subscrito - instrumento procuratório acostado aos autos principais, comparece com lhaneza e acatamento perante sua Excelência, __________, brasileiro, solteiro, aeronauta, CI nº __________, SSP/MS, CPF nº __________, residente na Rua __________, nº 1.070, B: __________ e, domiciliado na cidade de __________, com objetivo de apresentar

 

 

C O N T E S T A Ç Ã O 

 

 

 

Expondo para tanto, as razões fáticas, que embebidas nos sustentáculos e, secundados pelos pedidos, darão azo ao requerimento final, na forma que se explana:

 

 

BREVE ESCORÇO, DAS QUESTÕES NORTEADORAS DO FEITO

 

1 - O Alimentante é pai do menor __________, nascido aos 19/04/2013.

 

2 - O Alimentante sempre prestou auxílio ao filho, desde seu nascimento, tais como alimentos, vestuários, plano de saúde seguro de vida em nome do Alimentado.

 

3 - O Alimentante, sempre contribuiu para as despesas e os gastos necessários de uma sobrevivência digna do menor, dentro é claro, de suas possibilidades.

 

4 - Diz-se isso, porque, desde quando o menor nasceu, SEMPRE TEVE O ACOMPANHAMENTO PATERNO.

 

5 - De outro lado, a inicial não aponta, de forma objetiva, quais seriam as necessidades do menor (que acabara de fazer um ano de idade 19/04/2013), sendo assim, deve-se ser limitado a pensão no valor de 10% (dez por cento), sobre o salário mínimo.

 

 

 

6 – Ora Excelência, existem diversas formas de calcular quanto se gasta mensalmente com uma criança de um ano de idade. Do cotejo dos autos, verifica-se que a mãe do menor, ora Alimentado, não indica, sequer aproximadamente, qual seria as despesas que possuem com o menor (recém feito 1 ano de idade), vez que o menor RESIDE EM CASA PRÓPRIA, OS GASTOS DE ALIMENTAÇÃO COM O MENOR SÃO MÍNIMOS, NÃO TEM PROBLEMAS DE SAÚDE, NÃO ENCONTRA-SE ESTUDANDO EM NENHUMA ESCOLA.

 

 

DAS NECESSIDADES DO MENOR

 

 

 

7 - Na questão de fundo, melhor sorte não assiste a mãe do menor, pois caso contrário, à obrigação alimentar será imposta única e exclusivamente para si própria, fazendo-se letra morta de todo ordenamento jurídico, sobretudo das disposições legais e constitucionais que atribuem AOS PAIS (leia-se, pai e mãe) o dever de prover o sustento do filho, ora menor.

 

8 – Importante ressaltar que, a inicial não aponta, de forma objetiva, QUAIS SERIAM AS NECESSIDADES DO MENOR, sendo assim, deve-se ser limitado a pensão em 10% (dez) por cento, sobre o salário mínimo.

 

9 - PARA FAZER JUS AOS ALIMENTOS, NÃO BASTA COMPROVAR A POSSIBILIDADE QUE TEM O ALIMENTANTE DE PRESTÁ-LOS. ANTES, DEVE RESTAR DEMONSTRADA A NECESSIDADE DO ALIMENTADO, sob pena de transformar-se o instituto, que é um dos mais nobres do direito privado, em permanente e inesgotável fonte de renda.

 

10 - OS ALIMENTOS DEVEM SER FIXADOS NA PROPORÇÃO DAS NECESSIDADES E POSSIBILIDADES DAS PARTES ENVOLVIDAS.

 

11 – QUAIS SERIAM OS GASTOS DE UMA CRIANÇA DE COLO, QUE RECÉM COMPLETARA UM ANO DE IDADE?

 

1º - ALIMENTOS;

2º - VESTUÁRIOS;

3º - DIVERSÃO;

4º - FRALDAS;

5º - PEDIATRA;

6º - VACINAS;

7º - REMÉDIOS;

8º - CORTE DE CABELO;

9º - MAMADEIRAS E;

10º - CHUPETAS

 

 

 

12 - Do cotejo dos autos, verifica-se que NÃO EXISTEM DESPESAS ALÉM DAS NECESSÁRIAS DO DIA-A-DIA, pois certamente tais despesas são baixíssimas, a verdade é tanta que a mãe do menor sequer as juntou para fazer provas dos gastos com o menor.

 

13 - O Alimentado é bastante simples, de despesas comedidas que se resumem, praticamente, à alimentação e vestuário, pois possui uma vida simples sem luxo algum.

 

14 - O ALIMENTADO, NÃO POSSUI QUALQUER TIPO DE DOENÇA QUE REQUEIRA TRATAMENTO MÉDICO OSTENSIVO, OU GASTOS COM MEDICAMENTOS.

 

15 – Importante ressaltar ainda que a menor reside na casa de seus AVÓS MATERNOS. Não há gastos diferentes da alimentação oferecida por sua morigerada mãe.

 

16 – Como já dito alhures, o Alimentado, não possui despesas alguma, além da necessária para as crianças de colo.

 

17 - O Alimentado, possui um padrão de vida simples.

 

18 - Nas palavras sempre seguras de YUSSEF SAID CAHALI, com a autoridade que se lhe reconhece, preleciona sobre o mesmo tema:

 

 

 

"Na determinação do quantum, há de se ter em conta as condições sociais da pessoa que tem direito aos alimentos, A SUA IDADE, SAÚDE e outras circunstâncias particulares de tempo e de lugar, que influem na própria medida".

 

(Dos Alimentos, Ed. Revista dos Tribunais, 1.ª ed. p. 481) (grifos e destaques inovados)

 

19 - Os alimentos devem ser fixados de forma que correspondam, realmente, aos fins a que se destinam.

 

20 - O ALIMENTANTE, EM NENHUM MOMENTO DISCORDA DA SUA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS A SEU FILHO QUE MUITO ESTIMA, MAS, DESDE QUE ESTA OBRIGAÇÃO ESTEJA DENTRO DA NECESSIDADE DE SEU FILHO, E DE SUA PRÓPRIA POSSIBILIDADE FINANCEIRA !!!

 

21 - Pelo entendimento doutrinário e jurisprudencial, depreende-se que o Poder Judiciário deve apenas “TOSQUIAR” o rendimento do pai a fim de satisfazer as necessidades do filho – dentro da necessidade e real possibilidade – “JAMAIS ESFOLÁ-LO” a ponto de retirar-lhe a dignidade e prejudicar o seu próprio sustento.

 

22 - A obrigação de prestar alimentos, portanto, repousa no princípio da SOLIDARIEDADE EXISTENTE ENTRE OS MEMBROS DE UMA FAMÍLIA, cujo dever de ajuda é MÚTUA E RECÍPROCA, já que suas necessidades são presumidas. TEM OS PAIS o dever de proporcionar ao seu filho máximas condições de crescimento físico e intelectual, RESPEITANDO O NÍVEL SOCIAL DOS GENITORES, com o fornecimento do necessário à boa educação, alimentação, vestuário, moradia, saúde, lazer, enfim, todo o necessário a adequada formação daquele que passa pela fase mais importante para o resto de sua vida.

 

 

 

DA POSSIBILIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE

 

 

 

23 - O Alimentante é trabalhador como qualquer um recebendo salário  um pouco acima do mínimo legal. (Provado através de documentos anexos)

 

24 - O valor que aufere mensalmente mal cobre as despesas de seu dia-a-dia.

 

25 - É importante verificar que as despesas do Alimentado são as mínimas, já que a Alimentado é criança de “COLO” não havendo nenhum luxo ou extravagância, ALÉM É CLARO DE RESIDIR NA CASA  DOS AVÓS MATERNOS E, NÃO SER UMA CRIANÇA DOENTE.

26 - Aquele que presta os alimentos tem que estar em condições de fornecê-los, cumprindo com o seu dever sem, contudo, DESFALCAR O NECESSÁRIO AO SEU PRÓPRIO SUSTENTO.

 

27 - Isso porque não é razoável exigir sacrifícios e privações de alguém quando os alimentos podem ser pleiteados a outro familiar com maiores condições. Engordando a fila de entendimentos, Sílvio Rodrigues, explicando o disposto no § 1º do art. 1.694 do CC, acentua que:

 

Não significa que, considerando essas duas grandezas (necessidades e possibilidade), se deva inexoravelmente tirar uma resultante aritmética, como, por exemplo, fixando sempre os alimentos em um terço ou em dois quintos dos ganhos do alimentante. Tais ganhos, bem como as necessidades do alimentando, são parâmetros onde se inspirará o Juiz para fixar a pensão alimentícia.

O legislador daqui, como o de alhures, quis deliberadamente ser vago, fiando apenas um Standard jurídico, abrindo ao Juiz um extenso campo de ação, capaz de possibilitar-lhe o enquadramento dos mais variados casos individuais.

 

(RODRIGUES, Silvio. Direito Civil. Vol. 6. 27 ed. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 230).

 

 

 

DA POSSIBILIDADE FINANCEIRA DA MÃE DO MENOR

 

 

 

28 - O PROGRESSO DA CIVILIZAÇÃO FEZ APAGAR OS MITOS DA INFERIORIDADE FEMININA, E SUPEROU A CRENÇA MEDIEVAL DA DECANTADA FRAGILIDADE DA MULHER, DANDO-LHE, OS MESMOS DIREITOS DO ALIMENTANTE, ORA PAI DO MENOR.

 

29 - A MÃE DO MENOR CONTA HOJE COM 33 (TRINTA E TRÊS) ANOS, É PESSOA JOVEM E, SAUDÁVEL, TOTALMENTE APTA AO TRABALHO, ASSIM TAMBÉM TEM O DEVER DE PROCURAR NO MERCADO DE TRABALHO, UM EMPREGO PARA AJUDAR NA CRIAÇÃO DE SEU FILHO.

 

30 - É INACEITÁVEL A ACOMODAÇÃO AO PENSIONAMENTO DO PAI DO MENOR, COMO SE FOSSE APENAS DELE A RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DA PENSÃO DO MENOR.

 

31 - NÃO SE CONFUNDEM FALTA DE VONTADE DE TRABALHAR COM IMPOSSIBILIDADE. NÃO É ADMISSÍVEL QUE A MÃE DO MENOR, não portanto nenhum defeito físico ou deficiência mental, pretenda permanecer indefinidamente sem trabalhar e ajudar na manutenção do menor.

 

32 - Noutro norte, também compete a mãe do menor, de seu turno, AO MENOS APONTAR A ORIGEM DAS NECESSIDADES DO MENOR, de modo a fundamentar seu pedido, pois a responsabilidade e obrigação NÃO É SOMENTE DO PAI, MAS SIM DA MÃE.

 

33 - Usando das palavras sempre seguras e sábias do eminente e saudoso DESEMBARGADOR NILDO DE CARVALHO, o qual sempre dizia em suas decisões “OCEÂNICA É A JURISPRUDÊNCIA”, assim só nos resta trazer decisões que aniquilam a meteria objeto deste litígio:

 

 

"Os alimentos devem ser fixados na medida da real necessidade do alimentando e das disponibilidades do alimentante."  (TJMS Ap.541/86 "s", Rel. Des. JESUS OLIVEIRA SOBRINHO).

 

"ALIMENTOS. MANUTENÇÃO DA PROLE. DEVER MÚTUO. É dever de ambos os cônjuges contribuir para a manutenção da prole. Ação de alimentos procedente. Sentença confirmada" (TJCE, Apel. Cível n. 21.472, DJ 17.06.2003).

 

"ALIMENTOS. RESPONSABILIDADE DOS CÔNJUGES. A responsabilidade pela manutenção dos filhos é comum aos pais que, se dispuserem de recursos, entre eles deve ser partilhada." (TJRJ, Apel. Cível n. 2.238/88, DJ 29.12.2001).

 

 

"A manutenção dos filhos, atualmente, não é mais da responsabilidade exclusiva do pai. 
A mulher também deve contribuir.  (RT 597/189)

 

34 - Donde, esquadrinhadas as peculiaridades que manietam o alimentante, mormente, atendo-se a seus ganhos mensais, veicula-se impossível, a concessão da verba alimentar deferida provisoriamente.

 

35 - Nisto consiste o caderno processual.

 

 

DOS REQUERIMENTOS FINAIS

 

 

 

36 - Pelo fio do exposto, diante de tudo o que foi explanado nesta suada, é que se requer o recebimento e o processamento desta, para que ao final, seja julgada a presente ação de alimentos da seguinte forma:

 

37 – PRIMEIRAMENTE QUE SEJA REVOGADA A PORCENTAGEM ARBITRADA PROVISORIAMENTE NA PROPORÇÃO DE 30 % (trinta por cento) sobre o salário mínimo;

 

38 – QUE OS ALIMENTOS SEJAM FIXADOS DE ACORDO COM A REAL NECESSIDADE DO MENOR, O QUAL RECÉM ACABOU DE COMPLETAR 01 ANO DE IDADE;

 

39 – Na remota hipótese de não vingar a composição amistosa da lide, postula pelo DEPOIMENTO PESSOAL da representante legal do Alimentado, sob pena de confissão quanto à matéria de fato aqui articulada;

 

40 – Seja concedida ao Alimentante as BENESSES DA GRAÇA;

 

41 - Requer a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, já que aqui é da mãe do menor, pois somente a ela, competia de seu turno, ao menos apontar a origem das necessidades de uma criança de UM ANO DE IDADE, de modo a fundamentar seu pedido;

 

42 - Seja dada vista da presente demanda ao AGENTE PARQUETIANO;

 

43 - Protesta pela produção de todas as provas admitidas em direitos, em especial pelo DEPOIMENTO PESSOAL DA MÃE DO MENOR;

 

44 – Requer sejam ouvidos os mesmos ROL DE TESTEMUNHAS, arrolados pela mãe do menor;

 

45 – Ao final, requer seja julgada PARCIALMENTE procedente a presente ação de alimentos, em relação ao quantum reclamado;

 

____________, ___ de __________ de 20__.

p.p. ____________

OAB-UF/

CONTESTAÇÃO AÇÃO CIVIL PÚBLICA DANOS CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE


EXCELENTÍSSIMO SENHOR ____, JUIZ DE DIREITO DA VARA DE DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAL HOMOGÊNEOS DA COMARCA DE ____-UF.

Autos do Processo de Código nº ____

(____)

 

 

 

 

 

Intermediados por seu mandatário ao final subscrito - instrumento procuratório ora acostado, comparece com o devido respeito a sua Excelência, ____, brasileiro, casado, desempregado, CI nº ____, SSP/UF, CPF nº ____, residente e domiciliado na Rua ____, nº 2036, Bairro ____, CEP ____, na cidade de ____, Estado do ____, no prazo legal - art. 188 do CPC, com o objetivo de apresentar

DEFESA PRELIMINAR NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE POR DANOS CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE

Expondo para tanto, as razões fáticas, que secundados pelos pedidos, darão azo ao requerimento final, na forma que se explana:

DA PRELIMINAR - BENESSES DA GRAÇA

Inicialmente, visando o Vetusto Princípio da Boa-fé e, da Veracidade, informa o Requerente que é ISENTO DE IMPOSTO DE RENDA, assim, não possui condições e arcar com as custas processuais. Neste ínterim, faz-se necessário observar, que nada impede que a parte contrária (via incidente próprio), promova a defesa cabível para suspender a benesse pleiteada.

"Comarca de ____ -UF

Autos nº ____

Ação: Impugnação à Justiça Gratuita

Vistos, etc.

(...) É ônus das Impugnantes comprovarem que a situação que permite o benefício da gratuidade pelo Impugnado de fato não existe, de modo a desfazer a presunção decorrente da declaração de pobreza feita pelo impugnado e corroborada pelo deferimento da gratuidade."

Cabe a parte contrária impugnar e, não o juiz usar de sua “IMPARCIALIDADE”, para decidir tal questão.

O Magistrado de Primeiro Grau, não deve negar o benefício da gratuidade, se não existem provas suficientes e fundamentadas, para o seu indeferimento.

Ademais, não é dado ao menos no primeiro plano decidir pela necessidade ou não do benefício, no lugar da parte contrária, real interessada na sua denegação.

Motivo este, que roga pela concessão.

DA PRELIMINAR - DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CAUÇÃO

O beneficiário da gratuidade não pode ser compelido a prestar caução, sob pena de frustrar-se o acesso à justiça. Assim, não se exige caução do Requerido, que litiga sob o pálio das Benesses da Graça.

DA PRELIMINAR - DA ILEGITIMIDADE DE PARTE

Argui, inicialmente, em preliminar sua ilegitimidade passiva ad causam ao fundamento de que inexiste qualquer relação jurídica entre ____ proprietário da requerida ____ e o Requerido, pois, o mesmo não é titular do direito em discussão na presente demanda.

Diz-se isto, porque em meados do ano de 2005, o Requerido ____, VENDEU UM TERRENO, no Bairro ____, para a pessoa de ____, onde lhe foi entregue por ____ uma Procuração Especial dando poderes para que a pessoa de ____, transferisse para seu nome ou de quem este indicasse, já que o mesmo, disse que iria lotear todo o terreno;

Ocorre que o TERRENO vendido, nunca foi transferido nem para o nome de ninguém. Ora, mesmo estando o comprador ____, com a PROCURAÇÃO E OS PODERES PARA QUE, O MESMO, EFETUASSE A TRANSFERÊNCIA DO TERRENO VENDIDO, NUNCA O FEZ.

Fato este, que causa e vem causando ao Requerido ____, transtornos que ultrapassam as raias do cotidiano, além de vários aborrecimentos e constrangimento tais como: o de ser taxado como caloteiro; de ver seu nome sendo processado pelo Agente Parquetiano; de estar respondendo um processo, sem sequer tem participação alguma e; por estar sendo cobrado por uma dívida, que não é tua.

A verdade é tanta sua Excelência, que no próprio inquérito civil nº ____ que consta da peça acusatória, consta que a pessoa de ____ teria comprado os lotes do Loteamento ____ de “PROPRIEDADE DA REQUERIDA ____”, onde seu dono figura como a pessoa de ____.

Disse ainda ____ que não pôde escriturar a propriedade em seu nome, porque o parcelamento ____ não havia sido averbado no Cartório de Registro imobiliário.

Ocorre que, seja por má fé da ____ ou esquecimento de seu representante e proprietário ____, este possui poderes através de procuração pública para transferir para seu nome ou de terceiros o terreno vendido, e isso desde o ano de 2002.

Ora, no próprio inquérito civil nº ____, conforme se vê no ITEM 09 – da Ação Civil Pública, verifica-se que na data de 12 de maio de 2009, ____, representante legal da empresa ____, compareceu a Promotoria de Justiça e prestou as seguintes declarações (f.8l/81v.):

"ADQUIRIU O LOTEAMENTO ____ DE ____ e ____, em 23 de outubro de 2002 (...)” (...) QUANDO REALIZOU A COMPRA, TOMOU CIÊNCIA DE QUE DEVERIA EXECUTAR AS OBRAS DE INFRAESTRUTURA, MAS NÃO TINHA CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA TANTO. (...) ENTÃO, PASSOU A VENDER OS LOTES PARA QUE COM ESSA RENDA PUDESSE EXECUTAR O PROJETO E INSTALAR A INFRAESTRUTURA. VENDEU CERCA DE 47 LOTES. CONTUDO, APENAS 29% DOS COMPRADORES QUITARAM SEUS CONTRATOS. (...)".

Fácil verificar através das próprias declarações da pessoa de ____, representante legal da empresa ____ quem é o verdadeiro culpado, ou seja, fácil demonstrar quem deu início ao loteamento e; quem é o verdadeiro LOTEADOR, já que o mesmo foi quem  promoveu a venda de lotes irregularmente, vendendo parte do todo maior a várias pessoas, conforme demonstra acima.

A real versão dos fatos é que a pessoa de ____, representante legal da empresa ____, comprou do Requerido ____, um TERRENO, e que, após a compra loteou o imóvel e começou a vendê-lo.

Para corroborar com este entendimento, colacionam-se as jurisprudências, verbis:

Ação ajuizada pelo ministério público, sob a forma de obrigação de fazer e indenização. Pretensão de regularização de loteamento. Obrigação do município de exercitar o poder-dever de fiscalização. Responsabilidade, no mínimo, subsidiária da administração. RESPONSABILIDADE DO LOTEADOR. RECONHECIMENTO. Multa. Custas. Sucumbência recíproca configurada. Danos morais e materiais. Descabimento. Sentença alterada em relação as custas. Recurso oficial. Provido em parte. Tanto a administração, quanto o loteador, são partes legítimas para figurar no polo passivo da ação aquele pelo dever-poder de fiscalização das obras do loteamento; este pela aplicação do disposto no art. 6º e 47 da Lei nº 6766/79 (...)  (TJ-PB; R. of. 033.2001.000463-9/001; Rel. Juiz Conv. Carlos Martins Beltrão Filho; DJPB 30/03/2010; Pág. 5)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR.  “AUSÊNCIA DE REGISTRO JUNTO AO OFICIO DE IMÓVEIS. OBRIGAÇÃO QUE DEVE SER SUPORTADA PELO EMPREENDEDOR.  Obras de infraestrutura que igualmente deverão ser efetivadas pelo loteador. Reparação por danos suportados pelos adquirentes dos lotes. Inviabilidade. Inexistência de qualquer prova do abalo sofrido, que não se presume ex vi legis. Insuficiência de parâmetros ou diretrizes objetivas para o seu arbitramento e quantificação. Honorários advocatícios. Não cabimento na espécie, porquanto a ação foi intentada pelo ministério público. Doutrina. Sentença parcialmente reformada. Recurso provido em parte. Unânime.” (TJRS; AC 70019593045; Camaquã; Décima Oitava Câmara Cível; Rel. Des. Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes; Julg. 02/09/2010; DJERS 10/09/2010)

Com olhos de lince e, com o foco totalmente na Ação Civil Pública, através do próprio inquérito civil instaurado sob o nº ____, vê-se do ITEM 09, que é FÁCIL CONSTATAR QUEM É O LOTEADOR DOS TERRENOS, sendo este, a pessoa de ____, representante legal da empresa ____.

É de sabença de todos, que é vedado vender ou prometer vender parcela do loteamento ou desmembramento não registrado (art. 37 da Lei n. 6.766/79). Não há sequer como ALEGAR IGNORÂNCIA AO FATO, pois aqui vigora o PRINCÍPIO Ignorantia legis neminem excusat (ninguém pode se escusar que não conhece a lei).

A Lei de introdução ao Código Civil [Atualmente Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro], também estabelece que:

“Art. 3º: Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.”

Assim, não precisa ter cem olhos como Argos da mitologia grega para ver que quem foi o LOTEADOR, foi à pessoa de ____, representante legal da empresa ____.

Da liminar colhe-se, opus citatum: 

“Aduz em síntese que ante a omissão do Município, a EMPRESA ____ Prestadora de Serviços de Loteamento Urbano e Rural Ltda., IMPLANTOU O LOTEAMENTO "____" sobre o imóvel matriculado sob n. ____ do _º Cartório de Notas e de Registro de Imóveis de ____-UF, dando início à comercialização dos lotes sem o devido registro(...) (Grifos e destaques não originais)

DA PRÓPRIA LIMINAR, CONSTA QUEM IMPLANTOU O LOTEAMENTO “____”, SENDO ESTA A EMPRESA ____.

Clarividente, que o Requerido ____ apenas vendeu o terreno, não possuindo qualquer vínculo com a pessoa de ____, ou com a empresa ____.

Usando das palavras sempre seguras e sábias do eminente Desembargador Nildo de Carvalho, o qual sempre dizia em suas decisões “OCEÂNICA É A JURISPRUDÊNCIA”, neste sentido, é que nos resta trazer decisões que aniquilam o objeto deste litígio:

DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. LOTEAMENTO IRREGULAR. LEGITIMIDADE PASSIVA. SUCUMBÊNCIA.  O reconhecimento do descumprimento de antecipação de tutela não precisa ser feito na sentença. NÃO É RESPONSÁVEL PELA REGULARIZAÇÃO DO LOTEAMENTO AQUELE QUE VENDEU O IMÓVEL ANTES DO INÍCIO DA IRREGULARIDADE, EMBORA NÃO TENHA SIDO REGISTRADO O CONTRATO.  É corresponsável com a cooperativa loteadora aquele que iniciou o parcelamento irregular do solo. Sucumbência distribuída conforme o decaimento das partes. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE.  (TJRS; AC 70035026681; Porto Alegre; Vigésima Segunda Câmara Cível; Rela. Desa. Rejane Maria Dias de Castro Bins; Julg. 27/05/2010; DJERS 15/09/2010)

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EX-PROPRIETÁRIA, PROMITENTE VENDEDORA DA ÁREA DE TERRAS LOTEADA. PRELIMINAR ACOLHIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA MUNICIPALIDADE. EXEGESE DO ART. 40 DA LEI 6.766/79 E ART. 30, VIII DA CF. ESTIPULAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER E IMPOSIÇÃO DE MULTA ASTREINTES. PRECEDENTES DO STJ E DO TJRS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ACOLHIDA DA EMPRESA ARROZEIRA BRASILEIRA S/A E APELAÇÃO DO MUNICÍPIO DESPROVIDA. SENTENÇA MODIFICADA, EM PARTE, EM REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO. (Apelação Cível nº 70039578653, 1ª Câmara Cível do TJRS, Rel. Jorge Maraschin dos Santos. j. 28.09.2011, DJ 07.10.2011).

 

Para arremate, outro não pode ser o entendimento em relação à ilegitimidade do Requerido ____.

Noutro giro, cabe ressaltar que o Requerido nunca realizou Contrato Particular de Exploração Conjunta de Empreendimento Imobiliário de Loteamento com a empresa ____ Ltda., tendo apenas vendido para a Empresa ____ seu terreno.

QUER PROVA MAIS IMPORTANTE DE QUE A PRÓPRIA DECLARAÇÃO DA PESSOA QUEM COMPROU O LOTE (ITEM 1 - Ação Civil Pública), sendo esta a pessoa de ____, o qual, disse que comprou o lote da empresa ____.

O Requerido jamais manteve qualquer negócio com a Empresa ____, APENAS realizou a venda de seu terreno.

Assim, uma vez que a venda do imóvel é fato incontroverso e, que o Requerido ____, também foi alvo das artimanhas do senhor ____, representante legal da empresa ____, é que se deve impor a sua imediata exclusão da lide. 

É esta, a história relevante deste processo.

DO MÉRITO

Resta-nos apenas demonstrar a não participação do Requerido ____ nos autos da Ação Civil Pública.

Fácil é demonstrar tal alegação:

1º - PRIMEIRO, porque fácil verificar através das declarações colecionadas na própria Ação Civil Pública que o Requerido ____ não participou de qualquer tipo de ato ilegal.

2º - SEGUNDO, porque a pessoa de ____ (ITEM 1 – da Ação Civil Pública), disse ter comprado o lote da Empresa ____;

3º - TERCEIRO, porque a própria pessoa de ____, representante legal da empresa ____, (ITEM 9 – da Ação Civil Pública),  disse que ADQUIRIU O IMÓVEL DE ____, em 23 de outubro de 2002. DISSE AINDA QUE QUANDO REALIZOU A COMPRA, TOMOU CIÊNCIA DE QUE DEVERIA EXECUTAR AS OBRAS DE INFRAESTRUTURA, MAS NÃO TINHA CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA TANTO.  ENTÃO, PASSOU A VENDER OS LOTES PARA QUE COM ESSA RENDA PUDESSE EXECUTAR O PROJETO E INSTALAR A INFRAESTRUTURA. VENDEU CERCA DE 47 LOTES. CONTUDO, APENAS 29% DOS COMPRADORES QUITARAM SEUS CONTRATOS.

4º - QUARTO, porque da própria da própria liminar destes autos, colhe-se, que a EMPRESA ____, IMPLANTOU O LOTEAMENTO "____" sobre o imóvel matriculado sob n. ____ do _º Cartório de Notas e de Registro de Imóveis de ____-UF, dando início à comercialização dos lotes sem o devido registro(...) (Grifos e destaques não originais)

Ora, se não houve Escrituração do Imóvel, foi por culpa única e exclusiva da Empresa ____, realizada através do senhor ____, o qual detinha poderes através de Procuração para efetuar a transferência do Loteamento para seu nome ou de quem quisesse.

Só pela declaração das pessoas de (____, ____ e ____), constantes na Ação Civil Pública nos ITENS 01-09-10, fácil constatar, a COMPRA e a VENDA DO LOTEAMENTO, bem como quem é o LOTEADOR DO TERRENO VENDIDO.

Importante destacar que desde o ano de 2002, o terreno encontra-se sob a posse de ____, representante legal da empresa ____.

O REQUERIDO É AUTÔNOMO VIVENDO DE SEU TRABALHO DIGNO E HONESTO, SENDO TOTALMENTE ISENTO DE IMPOSTO DE RENDA DESDE O ANO DE 2002, OU SEJA, DESDE A VENDA DE SEU ÚNICO TERRENO.

Buscando evitar a tautologia, pede deferimento aos argumentos acima expostos.

DOS REQUERIMENTOS

Pelo Joeirado, requer seja de chofre recebido o presente feito, determinando-se:

O recebimento da presente defesa a fim de que esta  produza seus jurídicos e legais efeitos;

O reconhecimento da Ilegitimidade de Parte Passiva, nos termos do fundamentado acima, extinguindo-se, a presente demanda em relação ao Requerido ____;

Requer a isenção da prestação de caução;

Requer as Benesses da Graça;

Caso sua Excelência, entenda necessário requer desde já o exame de perícia técnica para o devido exame grafotécnico, que com certeza comprovará que nunca existiu qualquer assinatura do Requerido ____ com a empresa ____ Ltda., no que se refere ao Contrato Particular de Exploração Conjunta de Empreendimento Imobiliário de Loteamento, demonstrando assim a sua NÃO PARTICIPAÇÃO no negócio, bem como, sua ILEGITIMIDADE PASSIVA.

Pugna por todos os meios de prova, bem como, pela oitiva de testemunhas, cujo rol será depositado em Cartório na devida oportunidade, caso não ocorra o julgamento antecipado da lide, com a acolhida das preliminares arguidas nesta Contestação;

Nestes termos, estando a peça com os documentos que a acompanham e, para que tudo se processe em forma legal, aguarda merecer deferimento.

____________, ___ de __________ de 20__.

p.p. ____________

OAB-UF/

CITAÇÃO EQUIVOCADA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUÍZ DE DIREITO DO ÚNICO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE BRASILÉIA – AC.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 Autos do Processo de Código nº __________

 

Intermediado por seu mandatário ao final subscrito - instrumento procuratório acostado aos autos principais, o qual tem escritório profissional consignado no timbre desta, comparece com lhaneza e acatamento perante sua Excelência, vvvvvvvv já cadastrado eletronicamente, com objetivo de requerer o que segue:

 Cumpre alertar que houve equívoco do Cartório desta Comarca quando da expedição do Mandado de Citação, pois, ao invés de citar o Requerido (folhas __), intimaram a REQUERENTE (folhas ___).

 Motivo este que evitando o retardamento da marcha processual, peticiona-se desde já, antes de qualquer publicação de sua Excelência, para  fim de requerer:

a) URGÊNCIA NA EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE CITAÇÃO DO REQUERIDO, conforme despacho proferido em folhas ___;

 b) Que seja advertida a Senhora Escrivã, ou Diretora de Secretaria, para que fique mais atenda quando das Expedições de Mandados pelo Cartório, evitando atos equivocados, com o consequente retardamento na prestação jurisdicional;

 c) Que se façam valer os princípios da celeridade e economia processual evitando assim o retardamento processual;


Para o momento é o que se pede e requer.
 
Que advenha toda a plenitude requestada !
 
Justiça é desejo firme e contínuo de dar a cada um o que lhe é devido.
 
De Aquidauana – MS para Brasiléia – AC, 24 de julho de 2.015.