quarta-feira, 16 de setembro de 2015

CONTESTAÇÃO AÇÃO DE COBRANÇA SEM TÍTULO OU ORIGEM PEDIDO CONTRAPOSTO


EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE _____ – UF.

Autos do Processo nº _____

 

 

 

 

 

Meritíssimo Juiz,

Intermediado por seu mandatário ao final firmado, causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de _____, sob o nº _____ – instrumento procuratório acostado, comparece com lhaneza e acatamento perante sua Excelência, _____, brasileira, solteira, CI nº _____, SSP/UF, CPF nº _____ e; _____, brasileira, solteira, CI nº _____, SSP/UF, CPF nº _____, ambas residente na Rua _____, nº 281, B: _____ e, domiciliadas nesta Cidade de _____-UF  com o objetivo de manifestar em relação a inicial apresentada fazendo para tanto, face aos seguintes fatos e fundamentos assim alinhavados:

 

Promove a Requerente, ora Contestada a presente ação de cobrança, alegando que é credora do Requerido na quantia líquida, certa e exigível de R$ 138,74 (cento e trinta e oito reais e setenta e quatro centavos) sem ao todo anexar tal título, ao qual se diz credora.

As Requeridas, ora Contestantes fundamentam e contestam alegando que jamais realizaram qualquer negócio com a Contestada, ora Requerente da ação.

Com o máximo respeito, a conduta da Contestada, ora Requerente é indevida e abusiva, não tem sequer origem.

As Contestantes desconhecem a existência de causa para o título e nunca estabeleceu qualquer relação comercial com a Contestada, que justificasse a emissão da cobrança indevida.

Sendo assim, uma vez que as Contestantes jamais firmaram qualquer negócio com a Requerente, improcedente devem ser julgada a ação de cobrança.

Este é o lacônico escorço dos autos.

DO SUSTENTÁCULO

 

Inexiste nos autos qualquer prova do fato constitutivo do direito da Requerente, ÔNUS A SI IMPUTÁVEL, nos termos do art. 334, I, do Código “Buzaid”.

Art. 334 - Não dependem de prova os fatos:

I - notórios;

II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

III - admitidos, no processo, como incontroversos;

IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

Fácil perceber dos autos a ausência do título em que a Contestada busca seu direito. Sendo assim, uma vez que não há prova alguma das alegações da Contestada, seu direito não merece vingar, pois, consoante o brocardo jurídico: “ALLEGATIO ET NON PROBATIO, QUASI NON ALLEGATIO.”

Veja sua Excelência, que a Requerente, ora Contestada, deveria até para fazer provas de suas alegações, ter juntado com a inicial (art. 396 do CPC), o título a qual se embasa, O QUE NÃO O FEZ. Neste sentido abstrai da doutrina:

“O título executivo é como um bilhete de viagem, um bilhete que deve ser apresentado por quem pretende ingressar no recinto da execução, de modo que o ofício jurisdicional não será ativado em benefício de quem não se apresentar munido do título.”

(In SHIMURA, Sérgio. Título Executivo. Ed Método, p. 116.)

Portanto, o título de cobrança é tal como, o bilhete de viagem, UMA PROVA DOCUMENTAL.

Esclareça-se, por oportuno, que o rol de títulos executivos extrajudiciais previsto no CPC é taxativo, não cabendo ao julgador conferir força executiva a um título que não a detenha.

Como se vê, resta comprovada a inépcia da petição inicial da ação de cobrança, por falta de provas, em face da ausência do título. Vem daí o axioma NULLA EXECUTIO SINE TITULO.

Assim já decidiu o colendo Superior Tribunal de Justiça:

“Não se revestindo o título de liquidez, certeza e exigibilidade, condições basilares exigidas no processo de execução, constitui-se em nulidade, como vício fundamental; podendo a parte argui-la, independentemente de embargos do devedor, assim como, pode e cumpre ao Juiz declarar, de ofício, a inexistência desses pressupostos formais contemplados na lei processual civil.” (RSTJ 40:447).

“Para fins da execução, mesmo em sua modalidade por quantia certa contra devedor insolvente, constitui pressuposto fundamental o título executivo, como proclama o brocado latino “nulla executio sine titulo”.”  (STJ-4ª Turma, Resp 2.923-PR)

PEDIDO CONTRAPOSTO

Com fulcro no artigo 31 da Lei 9.099/95, requer-se seja a Reclamante condenada a pagar à Reclamada a importância por ela pleiteada na presente Reclamação, eis que o pedido está baseado em provas falsas.

Face ao exposto, requer-se a Vossa Excelência que se digne condenar a Reclamante, ora Contestada a pagar à ora Contestantes, indenização por danos morais, estes a serem fixados no montante pleiteado na presente reclamação.

DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

Por outro lado, é certo que a Reclamante deduz pretensão, amparada em documentos e fatos que sabe ser falsos, utilizando-se do processo para obter objetivo ilegal.

Desse modo, deve ser condenada por litigância de má-fé, na forma dos arts. 17, inciso III e 18, ambos do Código de Processo Civil.

Face ao exposto, requer-se a condenação da requerida no pagamento de multa, em quantia equivalente a 1% do valor da causa, e no pagamento de indenização à Reclamada, no valor correspondente a 10% sobre o valor atribuído à causa.

DOS REQUERIMENTOS

Desta forma, deve-se ser declarada inepta a petição inicial, posto faltar a Contestada, um título executivo para lastrear o pedido inicial, SENDO ASSIM É QUE SE REQUER:

1º - Conforme autoriza o artigo 267, IV do Código “Buzaid” e, o artigo 51, e inciso II, da Lei 9.099/95, requer seja O PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.

2º - Seja julgada IMPROCEDENTE A AÇÃO DE COBRANÇA;

3º - Seja julgado PROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO, para o fim de condenar a Reclamante ao pagamento de indenização à ora Reclamada, a título de dano moral, a ser fixada no valor da cobrança;

4º Seja condenada a Contestada em INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.

5º - Requer a CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS por litigância de má-fé, CONSOANTE REZA O ART. 55 DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS;

6º - PROTESTA PELAS PROVAS APLICÁVEIS.

Que advenha toda a plenitude requestada !

Justiça é desejo firme e contínuo de dar a cada um o que lhe é devido.

____________, ___ de ____________ de 20__.

_____

OAB - Seção de _____

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