EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE _____ – UF.
Autos do Processo nº _____
Meritíssimo Juiz,
Intermediado por seu mandatário ao final firmado, causídico
inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de _____, sob o nº
_____ – instrumento procuratório acostado, comparece com lhaneza e acatamento
perante sua Excelência, _____, brasileira, solteira, CI nº _____, SSP/UF, CPF
nº _____ e; _____, brasileira, solteira, CI nº _____, SSP/UF, CPF nº _____,
ambas residente na Rua _____, nº 281, B: _____ e, domiciliadas nesta Cidade de
_____-UF com o objetivo de manifestar em
relação a inicial apresentada fazendo para tanto, face aos seguintes fatos e
fundamentos assim alinhavados:
Promove a Requerente, ora Contestada a presente ação de
cobrança, alegando que é credora do Requerido na quantia líquida, certa e
exigível de R$ 138,74 (cento e trinta e oito reais e setenta e quatro centavos)
sem ao todo anexar tal título, ao qual se diz credora.
As Requeridas, ora Contestantes fundamentam e contestam
alegando que jamais realizaram qualquer negócio com a Contestada, ora
Requerente da ação.
Com o máximo respeito, a conduta da Contestada, ora
Requerente é indevida e abusiva, não tem sequer origem.
As Contestantes desconhecem a existência de causa para o
título e nunca estabeleceu qualquer relação comercial com a Contestada, que
justificasse a emissão da cobrança indevida.
Sendo assim, uma vez que as Contestantes jamais firmaram
qualquer negócio com a Requerente, improcedente devem ser julgada a ação de
cobrança.
Este é o lacônico escorço dos autos.
DO SUSTENTÁCULO
Inexiste nos autos qualquer prova do fato constitutivo do
direito da Requerente, ÔNUS A SI IMPUTÁVEL, nos termos do art. 334, I, do
Código “Buzaid”.
Art. 334 - Não dependem de prova os fatos:
I - notórios;
II - afirmados por uma parte e confessados pela parte
contrária;
III - admitidos, no processo, como incontroversos;
IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou
de veracidade.
Fácil perceber dos autos a ausência do título em que a
Contestada busca seu direito. Sendo assim, uma vez que não há prova alguma das
alegações da Contestada, seu direito não merece vingar, pois, consoante o
brocardo jurídico: “ALLEGATIO ET NON PROBATIO, QUASI NON ALLEGATIO.”
Veja sua Excelência, que a Requerente, ora Contestada,
deveria até para fazer provas de suas alegações, ter juntado com a inicial
(art. 396 do CPC), o título a qual se embasa, O QUE NÃO O FEZ. Neste sentido
abstrai da doutrina:
“O título executivo é como um bilhete de viagem, um bilhete
que deve ser apresentado por quem pretende ingressar no recinto da execução, de
modo que o ofício jurisdicional não será ativado em benefício de quem não se
apresentar munido do título.”
(In SHIMURA, Sérgio. Título Executivo. Ed Método, p. 116.)
Portanto, o título de cobrança é tal como, o bilhete de
viagem, UMA PROVA DOCUMENTAL.
Esclareça-se, por oportuno, que o rol de títulos executivos
extrajudiciais previsto no CPC é taxativo, não cabendo ao julgador conferir
força executiva a um título que não a detenha.
Como se vê, resta comprovada a inépcia da petição inicial da
ação de cobrança, por falta de provas, em face da ausência do título. Vem daí o
axioma NULLA EXECUTIO SINE TITULO.
Assim já decidiu o colendo Superior Tribunal de Justiça:
“Não se revestindo o título de liquidez, certeza e
exigibilidade, condições basilares exigidas no processo de execução,
constitui-se em nulidade, como vício fundamental; podendo a parte argui-la,
independentemente de embargos do devedor, assim como, pode e cumpre ao Juiz
declarar, de ofício, a inexistência desses pressupostos formais contemplados na
lei processual civil.” (RSTJ 40:447).
“Para fins da execução, mesmo em sua modalidade por quantia
certa contra devedor insolvente, constitui pressuposto fundamental o título
executivo, como proclama o brocado latino “nulla executio sine titulo”.” (STJ-4ª Turma, Resp 2.923-PR)
PEDIDO CONTRAPOSTO
Com fulcro no artigo 31 da Lei 9.099/95, requer-se seja a
Reclamante condenada a pagar à Reclamada a importância por ela pleiteada na
presente Reclamação, eis que o pedido está baseado em provas falsas.
Face ao exposto, requer-se a Vossa Excelência que se digne
condenar a Reclamante, ora Contestada a pagar à ora Contestantes, indenização
por danos morais, estes a serem fixados no montante pleiteado na presente
reclamação.
DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Por outro lado, é certo que a Reclamante deduz pretensão,
amparada em documentos e fatos que sabe ser falsos, utilizando-se do processo
para obter objetivo ilegal.
Desse modo, deve ser condenada por litigância de má-fé, na
forma dos arts. 17, inciso III e 18, ambos do Código de Processo Civil.
Face ao exposto, requer-se a condenação da requerida no
pagamento de multa, em quantia equivalente a 1% do valor da causa, e no
pagamento de indenização à Reclamada, no valor correspondente a 10% sobre o
valor atribuído à causa.
DOS REQUERIMENTOS
Desta forma, deve-se ser declarada inepta a petição inicial,
posto faltar a Contestada, um título executivo para lastrear o pedido inicial,
SENDO ASSIM É QUE SE REQUER:
1º - Conforme autoriza o artigo 267, IV do Código “Buzaid”
e, o artigo 51, e inciso II, da Lei 9.099/95, requer seja O PROCESSO EXTINTO
SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
2º - Seja julgada IMPROCEDENTE A AÇÃO DE COBRANÇA;
3º - Seja julgado PROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO, para o
fim de condenar a Reclamante ao pagamento de indenização à ora Reclamada, a
título de dano moral, a ser fixada no valor da cobrança;
4º Seja condenada a Contestada em INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA
DE MÁ-FÉ.
5º - Requer a CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS por litigância de
má-fé, CONSOANTE REZA O ART. 55 DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS;
6º - PROTESTA PELAS PROVAS APLICÁVEIS.
Que advenha toda a plenitude requestada !
Justiça é desejo firme e contínuo de dar a cada um o que lhe
é devido.
____________, ___ de ____________ de 20__.
_____
OAB - Seção de _____
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