EXCELENTÍSSIMA SENHORA __________, JUÍZA DE DIREITO DO _____
OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE __________ - UF.
Intermediado por seu mandatário ao final firmado, causídico
inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de __________, sob o
nº _____ - instrumento procuratório acostado, comparece com lhaneza e
acatamento perante sua Excelência,_________, brasileira, casada, funcionária
pública Municipal, CI nº _________, ___/UF, CPF nº _________, residente na
Avenida _________, nº __, B: _________ e, domiciliada nesta Comarca, onde
recebe intimações e irradiam demais atos forenses, com o objetivo de promover a
presente
AÇÃO JUDICIAL
Onde contende em fronticípio da PREFEITURA MUNICIPAL DE
_________, pessoa jurídica de direito público, CNJP nº _________, com sede
nesta cidade na Rua _________, nº ___, B: _________, como fulcro nos substratos
fáticos, jurídicos e probatórios, assim alinhavados:
DA BENESSES DA GRAÇA
Inicialmente, visando o vetusto princípio da boa-fé e da
veracidade, informa a requerente que é isenta de Imposto de Renda, assim, não
possui condições e arcar com as custas processuais.
Neste ínterim, faz-se necessário observar, que nada impede
que a parte contrária (via incidente próprio), promova a defesa cabível para
suspender a benesse pleiteada.
Neste sentido, opus citatum:
“(...) É ônus das Impugnantes comprovarem que a situação que
permite o benefício da gratuidade pelo Impugnado de fato não existe, de modo a
desfazer a presunção decorrente da declaração de pobreza feita pelo impugnado e
corroborada pelo deferimento da gratuidade.” (Anastácio - Único Ofício Cível -
Naria Cassiana Silva Barros - Juíza de Direito - Autos do Processo de Código nº
052.09.000249-2/001) (grifo e destaque não originais)
Motivo este que pede sua concessão.
DO INTRÓIDO EXPOSITIVO
A Requerente é servidora pública Municipal, desde
__/__/____, cuja nomeação se deu pelo Decreto __________, pelo Regime
Estatutário, através de concurso público, nos termos da lei Municipal
__________, sendo lotada para prestar serviços junto ao gabinete do Prefeito,
exercendo, assim, o cargo de recepcionista.
Insta salientar que, na data de __/__/____, a Requerente foi
nomeada para exercer o cargo de Chefe de Divisão - Comunicação, conforme o
Decreto nº __________, lotada na Secretaria Municipal de __________,
permanecendo no cargo até a data de __/__/____, conforme se vê do Decreto nº
__________, que determinou sua exoneração.
É de se ver então, que a Requerente permaneceu no cargo
durante __ (__________) anos.
Neste tear, a Lei Complementar Municipal nº _____, mais
precisamente em seu artigo ____, garante ao funcionário público que exercer a
função de chefia, uma gratificação que incorporará sua remuneração na proporção
de _____ (__________) até o limite de _____ (_________), que ocorrerá no mês,
imediatamente, após a dispensa do exercício da referida função.
Neste caminho, a Requerente foi dispensada do exercício da
referida função e, até a presente data não recebeu, o que lhe é por devido, ou
seja, de ver incorporado a gratificação a qual faz jus, ao sua remuneração,
pelo exercício da função de chefia exercida pela Requerente no período de
__/__/_____ à __/__/____.
Não logrando êxito, amigavelmente, na tentativa de ter seu
direito efetivado, a Requerente buscou através de processo administrativo, ver
seu direito solucionado. Ocorre que, até a presente data não houve sequer um
parecer a respeito.
Assim sendo, faz jus a Requerente à incorporação da
gratificação em sua remuneração, no importe de _____ (__________), em razão de
ter permanecido no cargo de chefia no período de __ (__________) anos, valor
este, que será apurado em liquidação.
Motivo este, que vem açoitar as portas do Judiciário.
DOS SUSTENTÁCULOS
Dos fatos dispõem a Requerente, mas dos fundamentos dispõe o
Estado-Juiz. Aqui vigora o Princípio "JURA NOVIT CURIA", ou mais
popularmente falando: "DA MIHI FACTUM DABO TIBI JUS".
DOS CASOS ANÁLOGOS
Em casos análogos, já se posicionou sua Excelência:
“(...) Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o
pedido formulado na Ação Declaratória c/c Repetição de Valores ajuizada por
(...) em desfavor do Município de Anastácio declarar a incorporação da
gratificação a sua remuneração, pelo exercício da função de chefia, no período
de 01 de janeiro de 1993 até 01 de janeiro de 1997, no importe de 4/5 (quatro
quintos). Condeno, ainda, o requerido ao pagamento das diferenças salariais
devidas desde 29.06.2004, as quais deverão ser corrigidas monetariamente pelo
INPC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acrescidos de juros de mora de
acordo com os índices da caderneta de poupança, ambos contados a partir da
citação (...).” (ANASTÁCIO, Primeiro Ofício Cível. NARIA CASSIANA SILVA BARROS
- Juíza de Direito. Autos do Processo de Código nº 0001361-71.2009.8.12.0052)
(052.09.001361-3)
Usando das palavras sempre seguras e sábias do eminente
Desembargador Nildo de Carvalho, o qual sempre dizia em suas decisões “oceânica
é a jurisprudência”, assim só nos resta trazer a decisão de nosso Sodalício,
referente à sentença acima proferida, que aniquila a matéria objeto deste
litígio, verbis:
“APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C
CONDENATÓRIA DE RESTITUIÇÃO DE VALORES - PRESCRIÇÃO - RELAÇÃO DE TRATO
SUCESSIVO - NÃO OCORRÊNCIA - GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE DIREÇÃO -
INCORPORAÇÃO NA PROPORÇÃO DE 1/5 POR ANO DE EXERCÍCIO - RECURSOS IMPROVIDOS. Se
a relação jurídica que envolve as partes é de trato sucessivo, a violação ao
direito pretendido renova-se mês a mês, razão pela qual a prescrição alcança
apenas os valores devidos anteriormente aos cinco anos que precederam a
propositura da demanda.” (ANASTÁCIO, Primeiro Ofício Cível. NARIA CASSIANA
SILVA BARROS - Juíza de Direito. Autos do Processo de Código nº
0001361-71.2009.8.12.0052) (052.09.001361-3)
“Conforme previsto na Lei Complementar Municipal nº 262/91,
o exercício de função de direção, chefia e assessoramento, dá ao servidor o
direito à gratificação na proporção de 1/5 (um quinto) por ano de exercício,
que deve ser incorporada à sua remuneração, até o limite de 5/5 (cinco
quintos).” (TJMS - Apelação Cível - nº 2011.005642-7; Quinta Câmara Cível –
Relator - Exmo. Sr. Des. Vladimir Abreu da Silva).
DOS REQUERIMENTOS
Diante de tudo o que foi explanado nesta suada, é que se
requer:
- A CITAÇÃO DA REQUERIDA, na pessoa de seu representante
legal, o Prefeito Municipal, por carta, com AR, instando-a para, querendo,
apresentar defesa no prazo legal, sob pena de revelia e confissão;
- Que sejam JULGADOS PROCEDENTES os pedidos formulados nesta
ação, para o fim de que:
- Seja INCORPORADA A GRATIFICAÇÃO NA REMUNERAÇÃO DA
REQUERENTE, em razão do exercício da função de chefia, no período datado de __
de __________ de ____ até __ de __________ de ____, no importe de 4/5 (quatro
quintos), nos termos da Lei Complementar Municipal nº 262/91 e da Lei 30/08;
- Seja condenada a Requerida ao PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS
SALARIAIS a que faz jus a Requerente dentro do prazo legal, acrescidos de juros
e correções;
- Deferimento das BENESSES DA GRAÇA;
- Protesta pelos meios de PROVAS ADMISSÍVEIS;
- Seja condenada a Requerida, ao pagamento dos encargos da
SUCUMBÊNCIA.
Imprime-se à causa a importância de __________ reais, para
fins de alçada.
__________, __ de __________ de ____.
p. p. __________
OAB/UF __________
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