quarta-feira, 16 de setembro de 2015

GRATIFICAÇÃO DE REMUNERAÇÃO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL FUNÇÃO DE CHEFIA


EXCELENTÍSSIMA SENHORA __________, JUÍZA DE DIREITO DO _____ OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE __________ - UF.

 

 

 

 

 

Intermediado por seu mandatário ao final firmado, causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado de __________, sob o nº _____ - instrumento procuratório acostado, comparece com lhaneza e acatamento perante sua Excelência,_________, brasileira, casada, funcionária pública Municipal, CI nº _________, ___/UF, CPF nº _________, residente na Avenida _________, nº __, B: _________ e, domiciliada nesta Comarca, onde recebe intimações e irradiam demais atos forenses, com o objetivo de promover a presente

AÇÃO JUDICIAL

Onde contende em fronticípio da PREFEITURA MUNICIPAL DE _________, pessoa jurídica de direito público, CNJP nº _________, com sede nesta cidade na Rua _________, nº ___, B: _________, como fulcro nos substratos fáticos, jurídicos e probatórios, assim alinhavados:

DA BENESSES DA GRAÇA

Inicialmente, visando o vetusto princípio da boa-fé e da veracidade, informa a requerente que é isenta de Imposto de Renda, assim, não possui condições e arcar com as custas processuais.

Neste ínterim, faz-se necessário observar, que nada impede que a parte contrária (via incidente próprio), promova a defesa cabível para suspender a benesse pleiteada.

Neste sentido, opus citatum:

“(...) É ônus das Impugnantes comprovarem que a situação que permite o benefício da gratuidade pelo Impugnado de fato não existe, de modo a desfazer a presunção decorrente da declaração de pobreza feita pelo impugnado e corroborada pelo deferimento da gratuidade.” (Anastácio - Único Ofício Cível - Naria Cassiana Silva Barros - Juíza de Direito - Autos do Processo de Código nº 052.09.000249-2/001) (grifo e destaque não originais)

Motivo este que pede sua concessão.

DO INTRÓIDO EXPOSITIVO

A Requerente é servidora pública Municipal, desde __/__/____, cuja nomeação se deu pelo Decreto __________, pelo Regime Estatutário, através de concurso público, nos termos da lei Municipal __________, sendo lotada para prestar serviços junto ao gabinete do Prefeito, exercendo, assim, o cargo de recepcionista.

Insta salientar que, na data de __/__/____, a Requerente foi nomeada para exercer o cargo de Chefe de Divisão - Comunicação, conforme o Decreto nº __________, lotada na Secretaria Municipal de __________, permanecendo no cargo até a data de __/__/____, conforme se vê do Decreto nº __________, que determinou sua exoneração.

É de se ver então, que a Requerente permaneceu no cargo durante __ (__________) anos.

Neste tear, a Lei Complementar Municipal nº _____, mais precisamente em seu artigo ____, garante ao funcionário público que exercer a função de chefia, uma gratificação que incorporará sua remuneração na proporção de _____ (__________) até o limite de _____ (_________), que ocorrerá no mês, imediatamente, após a dispensa do exercício da referida função.

Neste caminho, a Requerente foi dispensada do exercício da referida função e, até a presente data não recebeu, o que lhe é por devido, ou seja, de ver incorporado a gratificação a qual faz jus, ao sua remuneração, pelo exercício da função de chefia exercida pela Requerente no período de __/__/_____ à __/__/____.

Não logrando êxito, amigavelmente, na tentativa de ter seu direito efetivado, a Requerente buscou através de processo administrativo, ver seu direito solucionado. Ocorre que, até a presente data não houve sequer um parecer a respeito.

Assim sendo, faz jus a Requerente à incorporação da gratificação em sua remuneração, no importe de _____ (__________), em razão de ter permanecido no cargo de chefia no período de __ (__________) anos, valor este, que será apurado em liquidação.

Motivo este, que vem açoitar as portas do Judiciário.

DOS SUSTENTÁCULOS

Dos fatos dispõem a Requerente, mas dos fundamentos dispõe o Estado-Juiz. Aqui vigora o Princípio "JURA NOVIT CURIA", ou mais popularmente falando: "DA MIHI FACTUM DABO TIBI JUS".

DOS CASOS ANÁLOGOS

Em casos análogos, já se posicionou sua Excelência:

“(...) Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na Ação Declaratória c/c Repetição de Valores ajuizada por (...) em desfavor do Município de Anastácio declarar a incorporação da gratificação a sua remuneração, pelo exercício da função de chefia, no período de 01 de janeiro de 1993 até 01 de janeiro de 1997, no importe de 4/5 (quatro quintos). Condeno, ainda, o requerido ao pagamento das diferenças salariais devidas desde 29.06.2004, as quais deverão ser corrigidas monetariamente pelo INPC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acrescidos de juros de mora de acordo com os índices da caderneta de poupança, ambos contados a partir da citação (...).” (ANASTÁCIO, Primeiro Ofício Cível. NARIA CASSIANA SILVA BARROS - Juíza de Direito. Autos do Processo de Código nº 0001361-71.2009.8.12.0052) (052.09.001361-3)

Usando das palavras sempre seguras e sábias do eminente Desembargador Nildo de Carvalho, o qual sempre dizia em suas decisões “oceânica é a jurisprudência”, assim só nos resta trazer a decisão de nosso Sodalício, referente à sentença acima proferida, que aniquila a matéria objeto deste litígio, verbis:

“APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CONDENATÓRIA DE RESTITUIÇÃO DE VALORES - PRESCRIÇÃO - RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - NÃO OCORRÊNCIA - GRATIFICAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE DIREÇÃO - INCORPORAÇÃO NA PROPORÇÃO DE 1/5 POR ANO DE EXERCÍCIO - RECURSOS IMPROVIDOS. Se a relação jurídica que envolve as partes é de trato sucessivo, a violação ao direito pretendido renova-se mês a mês, razão pela qual a prescrição alcança apenas os valores devidos anteriormente aos cinco anos que precederam a propositura da demanda.” (ANASTÁCIO, Primeiro Ofício Cível. NARIA CASSIANA SILVA BARROS - Juíza de Direito. Autos do Processo de Código nº 0001361-71.2009.8.12.0052) (052.09.001361-3)

“Conforme previsto na Lei Complementar Municipal nº 262/91, o exercício de função de direção, chefia e assessoramento, dá ao servidor o direito à gratificação na proporção de 1/5 (um quinto) por ano de exercício, que deve ser incorporada à sua remuneração, até o limite de 5/5 (cinco quintos).” (TJMS - Apelação Cível - nº 2011.005642-7; Quinta Câmara Cível – Relator - Exmo. Sr. Des. Vladimir Abreu da Silva).

DOS REQUERIMENTOS

Diante de tudo o que foi explanado nesta suada, é que se requer:

- A CITAÇÃO DA REQUERIDA, na pessoa de seu representante legal, o Prefeito Municipal, por carta, com AR, instando-a para, querendo, apresentar defesa no prazo legal, sob pena de revelia e confissão;

- Que sejam JULGADOS PROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação, para o fim de que:

- Seja INCORPORADA A GRATIFICAÇÃO NA REMUNERAÇÃO DA REQUERENTE, em razão do exercício da função de chefia, no período datado de __ de __________ de ____ até __ de __________ de ____, no importe de 4/5 (quatro quintos), nos termos da Lei Complementar Municipal nº 262/91 e da Lei 30/08;

- Seja condenada a Requerida ao PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS a que faz jus a Requerente dentro do prazo legal, acrescidos de juros e correções;

- Deferimento das BENESSES DA GRAÇA;

- Protesta pelos meios de PROVAS ADMISSÍVEIS;

- Seja condenada a Requerida, ao pagamento dos encargos da SUCUMBÊNCIA.

Imprime-se à causa a importância de __________ reais, para fins de alçada.

__________, __ de __________ de ____.

p. p. __________

OAB/UF __________

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